Registro de Imóveis de Nova Lima

Dúvidas Frequentes

1) Além da escritura pública de compra e venda, é necessário levar mais algum documento para registro?

R: R: Se não constar na escritura a apresentação da guia de ITBI e respectivo recolhimento e da CND municipal, é necessário apresentar tais documentos, em via original, juntamente com a escritura. Se a escritura foi lavrada no ano retrasado ao corrente ano, ou antes, é preciso apresentar certidão de valor venal do imóvel.

2) Além do contrato de compra e venda celebrado perante instituições financeiras, no âmbito do SFI e SFH, é necessário levar mais algum documento para registro?

R: Sim. A guia de ITBI, acompanhada do respectivo recolhimento e a CND municipal. Se o vendedor for pessoa jurídica, apresentar CND de contribuições previdenciárias e de tributos federais em nome dele. Todos em via original.

3) Quais certidões do Cartório são necessárias para a lavratura de escritura pública?

R: Certidão de registro e certidão de ônus  e de ações relativas ao imóvel, cuja validade é de 30 dias.

4) Quais dados é preciso informar para fazer um pedido de certidão de imóvel?

R: Preferencialmente, o número da matrícula. Quando for o caso de loteamento aprovado, o número do lote e da quadra. Quando não se tratar de loteamento, o nome da Rua e número do imóvel, nome do proprietário e área.

5) O que é necessário à obtenção de certidão, para fins de usucapião?

R: Requerimento em via original, solicitando a certidão positiva ou negativa do imóvel, em que conste sua descrição; e levantamento topográfico em cópia simples.

6) Qual certidão do Cartório a Prefeitura de Nova Lima solicita para emissão da guia de ITBI?

R: Certidão de registro do imóvel.

7) Qual certidão do Cartório a Prefeitura de Nova Lima solicita para emissão das informações básicas do imóvel?

R: Certidão de registro do imóvel.

8) Quando é necessário apresentar requerimento ao Cartório para a realização de averbações?

R: Em geral, nas hipóteses de alteração de estado civil, mudança de denominação de rua ou logradouro ou numeração de prédio, demolição, construção, desmembramento e remembramento, outras circunstâncias que tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas. O requerimento deve ser feito pelo interessado, com firma reconhecida.

9) Quais documentos são necessários para averbação de construção?

R: Requerimento assinado pelo interessado com firma reconhecida; certidão de baixa e habite-se expedida pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, Rio Acima ou Raposos; e CND de contribuições previdenciárias relativa à obra. Todos em via original.

10) Certidão de casamento pode ser apresentada em cópia autenticada?

R: Não. Deve ser apresentada em via original e com data de emissão de até 30 dias.

11) Algum documento pode ser apresentado em cópia autenticada?

R: Apenas aqueles necessários à comprovação dos poderes de procurador ou de quem representa pessoa jurídica, tais como procurações, alterações contratuais e atas de assembleia.

12) Algum documento pode ser apresentado em cópia simples?

R: Nenhum, salvo o levantamento topográfico que acompanhar o requerimento solicitando certidão positiva ou negativa de imóvel, para fins de usucapião.

13) Quais documentos são necessários para averbação de cancelamento de hipoteca e de alienação fiduciária?

R: Autorização para cancelamento do ônus expedida pelo credor, com firma reconhecida, em via original. Instrumento, em cópia autenticada, que comprove os poderes de quem assina pelo credor, quando este for representado por procurador ou for pessoa jurídica.

14) Integralização de Capital por meio de incorporação de imóvel só pode ser por escritura pública?

R: Não. Pode ser por instrumento particular, que deverá ser apresentado em via original, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Pode ser apresentada também a certidão do instrumento expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

15) Como pode ser feito o pagamento dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária?

R: Em dinheiro ou cheque, sendo que só é aceito cheque emitido pelo próprio apresentante ou pela parte que constará no registro. Não são aceitos cheque de terceiros nem cartão de crédito ou débito.

16) Quais documentos são necessários para averbação de retificação de área?

R: Requerimento assinado por todos os proprietários, cujo modelo está disponível neste site; memorial descritivo assinado pelo técnico responsável; planta elaborada pelo técnico responsável, com assinatura de todos os confrontantes e indicação do número do registro dos confrontantes; anotação de responsabilidade técnica perante o CREA (ART) do técnico responsável. Todas as firmas devem estar reconhecidas.